Decreto nº 38. 563, de 13 de janeiro de 1956.

Outorga a concessão a sociedade “Emissoras Riograndenses Ltda.” para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a sociedade “Emissoras Riograndenses Ltda.” e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à sociedade “Emissoras Riograndenses Ltda.” nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Lucas Lopes