calvert Frome

DECRETO Nº 38.570, DE 14 DE janeiro DE 1956.

Altera as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Diretoria de Engenharia e do Quartel General da 3ª Zona Aérea, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma das relações anexas, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista (art. 6º da Lei número 1.765, de 1952), da Diretoria de Engenharia, aprovada pelo Decreto n.º 32.943, de 3 de junho de 1953 e do Quartel General da 3ª Zona Aérea, aprovada pelo Decreto número 33.259, de 8 de julho de 1953.

Art. 2º O Comandante da 3ª Zona Aérea fará, nas portarias dos servidores atingidos pôr êste Decreto apostam declaratória da nova situação.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu ramos

Vasco Alves Seco

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

QUARTEL GENERAL DA 3ª ZONA AÉREA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

N.º de funções

S. Funcional

Ref

Exc.

Vago

TABELA

Nº de funções

S.Funcional

Ref.

Exc.

Vago

1

2

1

2

2

2

10

Artífice..........

Artífice..........

Artífice..........

Artífice..........

Artífice..........

Artífice..........

22

21

21

20

19

18

-

2

-

-

-

-

2

-

-

-

-

1

2

3

Q. G. 3ª Z. Aérea

Q. G. 3ª Z.  Aérea

Dir. Engenharia

Q. G. 3ª Z. Aérea

Q. G. 3ª Z. Aérea

Q. G. 3ª Z. Aérea

2

2

-

2

2

-

8

Artífice..........

Artífice..........

 

Artífice..........

Artífice..........

 

22

21

 

20

19

 

-

3

-

-

-

-

3

1

-

-

-

1

-

2

1

1

Aux. Artífice

19

-

-

Dir. Engenharia

1

1

Aux. Artífice

19

-

-

1

1

 

Bombeiro

Eletricista......

 

21

 

-

 

-

 

Dir. Engenharia

1

1

 

Bombeiro

Eletricista......

 

21

 

-

 

-

2

2

 

 

Bombeiro

Hidraulico......

 

22

 

 

-

 

-

 

Dir. Engenharia

2

2

 

Bombeiro

Hidráulico....

 

22

 

-

 

-

1

1

 

Eletricista.....

21

-

-

Dir. Engenharia

1

1

Eletricista

21

-

-

1

1

Latoeiro.........

21

-

-

Dir. Engenharia

1

1

Latoeiro........

21

-

-

1

1

Mestre Carpinteiro....

 

21

 

-

 

-

 

Dir. Engenharia

 

1

1

 Mestre Carpinteiro.....

 

21

 

 

-

 

 

-

1

1

Mestre Mecânico......

 

21

 

 

-

 

-

 

Dir. Engenharia

1

1

Mestre Mecânico......

   20

 

-

-

1

1

Serviçal........

20

-

-

Dir. Engenharia

1

1

Serviçal.........

   20

-

-

1

1

Trabalhador

19

-

-

Dir. Engenharia

1

1

Trabalhador..

19

-

-

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Diretoria de Engenharia

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765-1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Série Funcional

Ref.

Exc.

Vago

Número

De funções

Série Funcional

Ref.

Exc.

Vago

 

 

4

4

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

 

 

 

3

4

 

7

 

Artífice.....

Artífice.....

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Artífice

 

 

 

Bombeiro Eletricista

Bombeiro Eletricista

 

 

21

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

22

21

 

3

-

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

1

-

1

 

-

3

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

-

1

1

 

4

4

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

3

3

6

 

Artífice.........

 

 

 

 

OBS: O número de funções                              preenchidas nesta S.F., inclusive as excedentes não poderá ser superior a 8.

Auxiliar de Artífice

 

 

Bombeiro Eletricista

 

 

21

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

22

21

 

2

-

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

1

-

1

 

 

-

3_

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

-

1

1

 

 

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

5

Bombeiro Hidráulico....

22

1

-

4

 

22

-

-

 

5

Bombeiro Hidráulico....

21

-

1

4

 

21

-

-

10

 

 

1

1

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

3

3

4

10

Eletricista

Eletricista

Eletricista

22

21

20

3

-

-

3

-

-

3

3

2

3

3

8

 

22

21

20

 

4

-

-

4

-

1

2

3

 

4

4

8

 

 

5

 

5

10

 

 

12

12

 

Latoeiro...

Latoeiro...

 

 

 

Mestre Carpinteiro

Mestre Car pinteiro

 

 

Mestre Mecânico...

 

22

21

 

 

 

 

22

21

 

 

 

22

 

1

-

1

 

 

 

2

-

2

 

 

-

 

-

1

1

 

 

 

-

4

4

 

 

-

 

3

3

6

 

 

 

7

-

7

 

 

11

11

Latoeiro

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

22

21

 

 

 

 

22

 

 

 

 

22

 

2

-

-

2

 

 

-

 

 

 

 

-

 

-

1

-

1

 

 

-

 

 

 

 

-

 

11

11

 

5

5

 

Serviçal......

 

 

Trabalhador

 

20

 

 

19

 

-

 

 

-

 

1

1

 

-

 

10

10

 

4

4

Serviçal

 

 

Trabalhador

 

20

 

 

19

 

-

 

 

-

 

1

1

 

-