DECRETO Nº 38.571, DE 14 DE JANEIRO DE 1956.

Altera a lotação de repartições do Ministério da aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos ,da lotação permanente do Hospital Central da Aeronáutica para a do Hospital de Aeronáutica do Galeão, sete cargos da carreira de Enfermeiro do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e um cargo da mesma carreira da lotação permanente do Hospital de Aeronáutica do Recife para a do Hospital de Aeronáutica de Belém.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Vasco Alves Seco