DECRETO Nº 38.573, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza S. A. Mineração da Trindade a pesquisar areia quartzosa no Município de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exerício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada S.A. Mineração da Trindade a pesquisar areia quatzosa, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Refórgio, distrito de Florália, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e dois ares (3,02ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e seis metros e dez centímetros (506,10m), no rumo magnético de cinqüenta graus nordeste (50º NE), do centro da fachada nordeste (NE) da capela São Geraldo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e nove graus trinta minutos nordeste (89º30’ NE); duzentos e um metros e trinta e três centímetros (201,33m), trinta minutos noroeste (30º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão