Decreto nº 38.576, de 16 de janeiro de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Waldomiro Verano da Silva a pesquisar calcário e associados no município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldomiro Verano da Silva a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de Odorico Pereira Leite e Joaquim Urbano no lugar denominado Ponte de Zinco, distrito e município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e noventa e sete ares (2,97 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na extremidade nordeste (NE) da ponte da rodovia Itajubá-Lorena, sôbre o ribeirão de Bicas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e seis metros (106m), quarenta e nove graus vinte e cinco minutos nordeste (49º 25’ NE); setenta e oito metros (78m), dez graus noroeste (10º NW); cento e trinta e oito metros (138m), setenta e nove graus quinze minutos noroeste (79º 15’ NW); cento e dois metros (102m), sessenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); sendo o último lado constituído pelo lado esquerdo da rodovia, na direção de Itajubá para Lorena da extremidade do último lado descrito, ao ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão