decreto nº 38.577, de 16 de janeiro de 1956.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Menezes e Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcário e associados no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiro José Menezes e Teotonio Batista de Freitas a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Taquari, distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e setenta e três ares (27,73ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), no rumo magnético sessenta e sete graus sudoeste (67ºSW) do marco quilométrico seiscentos e sessenta e cinco (Km 665) da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho Matozinhos-Arcoverde e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta metros (630m), setenta e um graus nordeste (71ºNE); quatrocentos e cinquenta e oito metros (458m), trinta e cinco graus sudeste (35ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão