DECRETO Nº 38.580, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro José Franco de Camargo a pesquisar calcário no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Franco de Camargo a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro do Capuavinha, distrito e município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares, vinte e um ares quarenta e nove centiares (4,2149ha) delimitada por um trapézio escaleno, que tem um vértice a cento e um metros (101m), no rumo magnético de oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º30’NE), do entroncamento da estrada do Lazinho com a estrada Sorocaba-Salto de Pirapora e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e oito metros (238m), oitenta e seis graus nordeste (86ºNE); cento e setenta metros (170m), sul (S); duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e seis graus sudoeste (86ºSW); cento e sessenta e nove metros (169m), oito graus nordeste (8ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão