calvert Frome

DECRETO Nº 38.581, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Gonçalves Bahia a pesquisar calcário e calcita no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Gonçalves Bahia a pesquisar calcário e calcita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Mato Sêco, distrito de Prudente de Morais, município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e noventa e oito ares (18,98 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650 m) no rumo magnético de quarenta e sete graus e trinta minutos nordeste (47º 30’ NE) do meio da fachada nordeste (NE) da casa de João Ribeiro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte metros (520 m), nove graus sudoeste (9º SW); quatrocentos metros (400 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão