DECRETO Nº 38.582, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza a cidadã brasileira Francisca Ferreira de Avelar a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Francisca Ferreira de Avelar a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda da Lapa, distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quatorze hectares e trinta ares (114,30ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético de sessenta e oito graus sudeste (68ºSE) da confluência dos córregos do Curtume e do Saquinho e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e sete metros (687m), trinta e oito graus cinco minutos sudoeste (38º35’SW); quinhentos e quarenta e dois metros (542m), cinqüenta e nove graus trinta minutos sudeste (49º30’SE); mil e dez metros (1.010m), setenta e um graus nordeste (71ºNE); mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m), trinta e sete graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (37º55’NW); quinhentos metros (500m), cinqüenta e dois graus vinte minutos sudoeste (52º20’SW); quinhentos metros (500m), trinta e sete graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (37º55’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$1.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão