DECRETO Nº 38.583, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Alziano Tavares de Pinho a pesquisar quartzito no município de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alziano Tavares de Pinho a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Quilômetro seiscentos e noventa e sete (Km 697), distrito e município de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilômetro número seiscentos e noventa e sete (Km 697), da Rêde Mineira de Viação, trecho Garças-Ibiá, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90m), setenta e oito graus noroeste (78ºNW); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N); trezentos e oitenta e sete metros (387m), leste (L); trezentos e oitenta e sete metros (387m), vinte e três graus sudeste (23ºSE); duzentos metros (200m), sessenta e oito graus sudoeste (68ºSW); trezentos metros (300m), vinte e três graus noroeste (23ºNW); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e sete graus sudoeste (87ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão