DECRETO Nº 38.585, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Cláudio de Souza Novais a pesquisar água mineral no município de Tremembé, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cláudio de Souza Novais a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Lausane Paulista, em Tremembé, distrito, município e Estado de São Paulo, numa área de seis hectares (6ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e nove metros (179m), no rumo verdadeiro dois graus e dez minutos sudoeste (2º10’SW) do meio da soleira do portão de entrada do edifício da fonte Lausane Paulista e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º30’NE); duzentos metros (200m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão