DECRETO Nº 38.587, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Servulo Pereira a pesquisar schelita no município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Servulo Pereira a pesquisar schelita em terrenos de propriedade de João Pereira da Silva e sua mulher, situados no lugar denominado Boqueirão, distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trezentos e trinta hectares (330ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que partindo do canto noroeste (NW) da barragem do Boqueirão têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos quarenta e dois metros (242m), quarenta e um graus noroeste (41ºNW); trezentos e cinqüenta metros (350m), sessenta e um graus sudoeste (61ºSW); trezentos e quinze metros (315m), quarenta e seis graus trinta minutos sudoeste (46º30’SW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º30’SW); e os lados do retângulo divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e duzentos metros (2.200m), cinqüenta graus nordeste (50ºNE); mil e quinhentos metros (1.500m), quarenta graus sudeste (40ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e trezentos cruzeiros (Cr$3.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1956; 135º Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão