DECRETO Nº 38.591, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$575.790,40, para pagamento dos aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.542, de 13 de julho do ano p. findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$575.790,40 (quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos) destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia, no período de 1 de janeiro a 22 de abril de 1954.

Art. 2º O crédito especial de que trata êste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional e creditado, no Banco do Brasil S.A. em conta especial do Ministério da Saúde.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Maurício de Medeiros

Mário da Câmara