DECRETO Nº 38.595, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de Pedagogia e de Didática da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de pedagogia e de didática da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas, mantida pela Diocese de Pelotas e situada nessa cidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

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