DECRETO Nº 38.596, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.

Modifica a denominação de cargos do Hospital dos Servidores do Estado.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos na Parte Suplementar do Quadro do Hospital dos Servidores do Estado (HSE), os atuais cargos, de provimento efetivo, de Subchefe de Clínica, que passarão a denominar-se Chefe de Clínica, com os vencimentos atribuídos aos demais cargos dessa denominação.

Parágrafo único. Os servidores atingidos pela alteração prevista neste artigo terão seus títulos apostilados pelo órgão do pessoal do Hospital dos Servidores do Estado (HSE).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Nelson Omegna