DECRETO Nº 38.597, DE 17 DE JANEIRO DE 1956.
Altera a redação do artigo 6º do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais de Aeronáutica da Ativa, aprovado pelo Decreto nº 32.342, de 27 de fevereiro de 1953.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais de Aeronáutica da Ativa, aprovado pelo Decreto nº 32.342, de 27 de fevereiro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º As promoções, nos diferentes quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, até o pôsto de Coronel, inclusive, terão lugar nos dias 20 de janeiro, 15 de abril, 15 de julho e 23 de outubro de cada ano.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Vasco Alves Secco