DECRETO Nº 38.601, DE 17 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a receber doação de terreno que faz o Município de Natal, Rio Grande do Norte.
O Vice-Presidente do Senado Federal no exercício do corgo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o §16 do art. 14 da Constituição Federal, e usando das atribuições que confere o item l do art. 87, da mesma constituição,
Decreta
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a receber a doação que faz o município de Natal Estado do Rio Grande do Norte do terreno a que se refere a lei Municipal nº 370, de 21 de julho de 1955, caracterizado segundo elementos técnicos que constam do processo protocolado no Gabinete do Ministro da Guerra sob o nº 27.328-55.
Art. 2º O móvel referido no artigo anterior é destinado ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revendo-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 63ºda República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
Mário da Câmara