DECRETO Nº 38.603, DE 18 DE JANEIRO DE 1956.
Altera a lotação do Ministério da Fazenda.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto nº 29.134, de 15 de janeiro de 1951 para efeito de ser transferido um cargo de Marinheiro com o respectivo ocupante, José de Araújo Pessôa, da lotação suplementar da Mesa de Rendas Alfândega de Tutóia, para a lotação suplementar da Alfândega de Parnaíba.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Mário da Câmara