DECRETO Nº 38.604, de 18 de Janeiro de 1956.
Revoga os decretos que concederam à sociedade Navegação Marlopes Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único- Ficam revogados os Decretos nº 29.307, de 23 de fevereiro de 1951 e 33.617, de 20 de agôsto de 1953, que concederam à sociedade Navegação Marlopes Limitada com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem e cassadas as respectivas Cartas atendendo ao que foi requerido e ao que consta no instrumento particular de dissolução da sociedade firmado a 30 de maio de 1955.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Nelson Omegna