Decreto nº 38.605, de 18 de janeiro de 1956.
Concede a Serviços Marítimos Camuyrano S. A. autorização para continuar a funcionar como empréstimo de navegação de cabotagem.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida a Serviços Marítimos Camuyrano S.A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 23.746 de 27 de setembro de 1947 e 31.853, de 27 de novembro de 1952, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente reformados e com o capital elevado de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), do qual mais da metade pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 5.000 (cinco mil) ações nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), sendo 4.225 ordinárias e 775 preferenciais, consoante aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 6 de julho de 1955, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Nelson Omegna