DECRETO Nº 38.611, DE 10 DE JANEIRO DE 1956

Outorga concessão à Rádio Eldorado S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de São Paulo, Estado do mesmo nome.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, atendendo no que requereu a Rádio Eldorado S. A. e tendo em vista no disposto artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão a Rádio Eldorado S. A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de junho de 1934, e artigo 16, do Decreto n.º 21.111, de 1 de março de 1932 para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radidifusora de ondas média destinada a executar o serviço de radiodifusão.

§ 1º A Rádio Eldorado S. A. operará no canal 700 kc, na conformidade do Convênio assinado em 1 de setembro de 1955, adicional ao firmado entre as Administrações brasileira e paraguaia, em 6 de dezembro de 1952, para uso recíproco do referido canal.

§ 2º O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado de Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º revogam-se todas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Lucas Lopes