calvert Frome

DECRETO Nº 38.612, de 19 de Janeiro de 1956.

Altera a Tabela Numérica de Pessoal do Instituto Nacional do Mate.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados três cargos de Assessor Técnico, referência 28, na Tabela Numérica do Pessoal do Instituto Nacional do Mate, aprovada pelo Decreto nº 29.011, de 21 de dezembro de 1950.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão