DECRETO Nº 38.614, de 23 de Janeiro de 1956.
Concede à Antenor Bonato & Cia. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo Único. É concedida à Antenor Bonato & Cia Ltda., constituída por instrumento particular de oito (8) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão