decreto nº 38.615, de 23 de janeiro de 1956.

Concede à Caulim Azzi Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Caulim Azzi Ltda., constituída por instrumento particular de 24-3-55, arquivado sob o número setenta mil e sessenta e nove (60.069), em sessão de quinze (15) de março de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955) da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Mar de Espanha, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão