DECRETO Nº 38.616, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.

Retifica o art. 1º do Decreto número 29.341, de 12 de março de 1951.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e nove mil trezentos e quarenta e um (29.341), de doze (12) de março de mil novecentos e cinquenta e um (1951) que retificou o Decreto número vinte e sete mil novecentos e quarenta e quatro (27.944), de vinte e oito (28) de março de mil novecentos e cinquenta (1950) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Flávio Beneduce a pesquisar calcário e associados em  terrenos de sua propriedade, situados no imóvel denominado Sítio Cacupê, distrito de Cajamar, município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e sete hectares e vinte e sete ares (47,27ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo verdadeiro de cinquenta graus nordeste (50ºNE), do centro da ponte, sôbre o córrego Água Comprida, na estrada Ponunduva - Cajamar e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e noventa e nove metros (299m), vinte e oito graus nordeste (28ºNE); novecentos e setenta e cinco metros (975m), oitenta graus nordeste (80ºNE); trezentos e dezoito metros (318m), sul (S); duzentos e dezenove metros (219m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º30’SW); trinta e dois metros (32m), dois graus trinta minutos sudeste (2º30’SE); trezentos e dez metros (310m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º30’SW); quatrocentos e quarenta e dois metros (442m), dois graus e trinta minutos sudeste (2º30’SE); trezentos e noventa e dois metros (392m), oitenta e um graus noroeste (81ºNW); trezentos setenta e seis metros (376m), trinta e dois graus noroeste (32ºNW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão