DECRETO Nº 38.617, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º As sessenta (60) funções criadas por fôrça dêste Decreto, serão preenchidas mediante aproveitamento de servidores dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã postos em disponibilidade na forma da Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947.

Art. 3º A despêsa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

F. de Menezes Pimentel

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

Tabela Única de Extranumerário-Mensalista

Parte Permanente

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

Guarda

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

 

24

1

 

24

1

14

 

23

14

 

23

22

 

22

22

 

22

35

 

21

35

 

21

55

 

20

55

 

20

130

 

19

4

190

 

19

64

256

 

 

1

4

316

 

 

1

64