DECRETO Nº 38.617, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º As sessenta (60) funções criadas por fôrça dêste Decreto, serão preenchidas mediante aproveitamento de servidores dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã postos em disponibilidade na forma da Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947.
Art. 3º A despêsa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Tabela Única de Extranumerário-Mensalista
Parte Permanente
Situação Anterior | Situação Nova | ||||||||
Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
| Guarda |
|
|
|
| Guarda |
|
|
|
– |
| 24 | 1 | – | – |
| 24 | 1 | – |
14 |
| 23 | – | – | 14 |
| 23 | – | – |
22 |
| 22 | – | – | 22 |
| 22 | – | – |
35 |
| 21 | – | – | 35 |
| 21 | – | – |
55 |
| 20 | – | – | 55 |
| 20 | – | – |
130 |
| 19 | – | 4 | 190 |
| 19 | – | 64 |
256 |
|
| 1 | 4 | 316 |
|
| 1 | 64 |