DECRETO Nº 38.618, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar ocre no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar ocre, em terreno de propriedade da St. Jonh Del Rey Mining Co. Ltd., situados na localidade de Vargem da Caveira ou Varginha do Ouro Podre, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e sete hectares e vinte e cinco ares (67,25ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590m), no rumo verdadeiro vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW) do marco de granito do Estado e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: um mil e quarenta metros (1.040 metros), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); um mil cento e sessenta metros (1.160m), setenta e nove graus sudoeste (79ºSW); quinhentos e trinta metros (530m), vinte e três graus trinta minutos noroeste (23º30’NW); trezentos metros (300metros), trinta e oito graus nordeste (38ºNE); o quinto (5º) lado é constituído por um segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto (4º) lado encontra o cruzamento das rodovias para Casa Branca - Piedade e para Varginha Lagoa Grande e o sexto (6º ) lado é também constituído por um segmento retilíneo que partindo a extremidade do quinto (5º) lado encontra o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão