DECRETO Nº 38.622, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Simões Corrêa a pesquisar mica, caulim e associados no município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Simões Corrêa a pesquisar mica, caulim e associados (jazida da classe VII), em terreno de sua propriedade no imóvel denominado Granja de São Sebastião, distrito de Pentágona, município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 5 hectares e sessenta ares (5,60ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético de vinte e um graus sudoeste (21ºSW) da confluência do córrego Simões no Rio Bonito e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quatorze metros (214m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); trezentos e quarenta e sete metros (347m), oitenta e nove graus sudoeste (89ºSW); cento e oitenta metros (180m), um grau nordeste (1ºNE); cento e trinta metros (130m), cinqüenta e oito graus noroeste (58ºNW); cento e trinta metros (130m), cinqüenta graus sudoeste (50ºSW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão