decreto nº 38.623, de 23 de janeiro de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro no município de Cândido Mendes, Estado do Maranhão.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro, em terras devolutas ao sul (S) do povoado de S. José do Pirocaua, distrito de Aurizona, município de Cândido Mendes, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), tendo como eixo o do igarapé Nicote, afluente esquerdo do rio Pirocaua ou Furo Novo do Maracassumé, num comprimento de cinco mil metros (5.000m) contados a partir da confluência para montante e a largura de mil metros (1.000m), sendo quinhentos metros (500m) a contar do dito eixo para cada margem.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão