DECRETO N° 38.625, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza ao cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro no município de Cândido Mendes, Estado do Maranhão.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro em terras devolutas no lugar denominado Aurizona, município de Cândido Mendes, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por uma faixa, tendo como eixo Igarapé Juiz de Fora, afluente esquerdo do rio Inglês, num comprimento de cinco mil metros (5.000m), contados para jusantes, a partir do ponto em que o dito Igarapé corta a estrada que liga os povoados de Arizona e São José do Pirocaua, e numa largura de mil metros (1.000m), sendo quinhentos metros (500m) a contar do dito eixo para cada margem.

Art. 2º O título de apresentação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão