DECRETO Nº 38.626, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$164.905.270,10, autorizado pela Lei nº 2.645, de 16 de novembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.645, de 16 de novembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$164.905.270,10 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e setenta cruzeiro e dez centavos), para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, relativo à quota de impôsto de renda que lhes é atribuído pelo art. 15, § 4º, da Constituição.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Mário da Câmara