DECRETO Nº 38.627, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o restabelecimento de agência do “The Bank of Tokyo Ltd.”, na qualidade de sucessor de “The Yokohama Specie Bank, Ltd.”
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os Decretos ns. 14.728, de 16 de março de 1921, e 35.191, de 13 de março de 1954,
Decreta:
Art. 1º Fica restabelecida, nesta Capital a agência do “The Bank of Tokyo Ltd”, na qualidade de sucessor de “The Yokohama Specie Bank, Ltd.” com autorização para funcionar pelo prazo de dez anos a contar da publicação dêste decreto no “Diário Oficial”, com o capital de Cr$100.000.000,00, facultado o exercício das operações bancárias em geral, inclusive câmbio, no mercado da taxa oficial, com exclusão das operações de crédito real, compra e venda a prestação, de títulos da Dívida Pública, de investimentos e, ainda, de compra e venda de metais preciosos.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Mário da Câmara