DECRETO Nº 38.628, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.
Concede equiparação ao Curso Técnico de Agricultura da Escola Superior de Agricultura de Viçosa, da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 do a Decreto-lei número 9.613, de 20 de agôsto de 1946,
DECRETA:
Art. 1º É concedida equiparação ao Curso de Técnico em Agricultura, anexo à Escola Superior de Agricultura da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Viçosa.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão