DECRETO Nº 38.629, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides de Sousa Peixoto a pesquisar quartzo e associados no município de Ataléia, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides de Sousa Peixoto a pesquisar quartzo e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Bananal, distrito e município de Ataléia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares e sessenta e cinco ares (46,65ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos do Bom Jesus e do Bananal e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e três metros (223m), oitenta e oito graus trinta minutos noroeste (88º30’NW); duzentos e cinquenta e sete metros (257m), treze graus nordeste (13ºNE); trezentos e dez metros (310m), setenta e quatro graus quinze minutos sudeste (74º16’SE); seiscentos e dez metros (610m), sessenta e oito graus quarenta e cinco minutos nordeste (68º45’NE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), trinta e quatro graus quinze minutos sudeste (34º15’SE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), setenta e três graus sudeste (73ºSW); seiscentos e cinco metros (605m), sessenta e dois graus trinta minutos noroeste (62º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão