DECRETO Nº 38.630, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Alfredo da Silva Freire a pesquisar quartzo e pedras coroadas o município de Machacalis, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alfredo da Silva Freire a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Nortinho distrito e município de Machacalis, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta hectares e sessenta ares (130,60ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta metros (60 m), no rumo magnético oitenta graus noroeste (80º NW) da confluência dos córregos Emburrado e Nortinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE); mil e quinhentos metros (1500 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); oitocentos e noventa e sete metros (987 metros), dezoito graus trinta minutos sudoeste (18º SW); mil e quinhentos metros (1500 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); seiscentos metros (600 m), quinze graus nordeste (15º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$1.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão