DECRETO Nº 38.633, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Guapiára, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Industrial Comercial e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados em terrenos de sua propriedade imóvel denominado Ouro Fino, distrito e município de Guapiára, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e dezoito metros (618 m), no rumo verdadeiro oitenta e um graus sudeste (81.º SE) da confluência do córrego Tatu no ribeirão Bateias e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84.º 30’ SW), dois mil metros (2.000 m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5.º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Eduardo Catalão.