decreto nº 38.635, de 23 de janeiro de 1956.

Autoriza Magnesita S.A. a pesquisar dolomita no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Magnesita S.A. a pesquisar dolomita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Taquaril, distrito e município de Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e dez ares (5,10ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo magnético cinqüenta e um graus sudoeste (51ºSW) do marco quilométrico número doze (Km 12) da rodovia Belo Horizonte-Nova Lima e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e nove metros (69m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); quarenta e seis metros (46m) sessenta e oito graus e trinta minutos nordeste (68º30’NE); cento e quarenta e quatro metros (144m), quarenta e sete graus sudeste (47ºSE); cento e quarenta metros (140m), vinte quatro graus sudoeste (24ºSW); cento e cinqüenta e quatro metros (154m), oitenta e quatro graus sudoeste (84ºSW); cento e dezoito metros (118m), sessenta e sete graus noroeste (67ºNW); duzentos e um metros (201m), trinta graus nordeste (30ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu ramos

Eduardo Catalão