DECRETO Nº 38.636, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza Cimento Portland Branco do Brasil S.A. a pesquisar caulim, argila e associados, no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Cimento Portland Branco do Brasil, S.A. a pesquisar caulim, argila e associados (jazida da classe VII), em terrenos de propriedade de Castelar Rodrigues Dias na Fazenda Matuá, distrito e município de Magé, Estado do rio de Janeiro, numa área de nove hectares (9ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na pedra do Cambucazeiro, a seiscentos e oitenta e um metros (681m), no rumo magnético leste (E) do eixo da estrada de rodagem Magé - Santo Aleixo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e cinco metros (375m), leste (E); duzentos e quarenta metros (240), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão