DECRETO Nº 38.637, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Honorato Ramos e Antônio Mendes da Fonseca a pesquisar quartzo e associados no município de Pequi, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Honorato Ramos e Antônio Mendes da Fonseca a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de propriedade de José Honorato Ramos no lugar denominado Serra, distrito e município de Pequi, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares (21ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m) no rumo magnético de oitenta e quatro graus sudoeste (84ºSW), da confluência dos córregos do Paraíso e da Contenda e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW); setecentos metros (700m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão