DECRETO Nº 38.638, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza Comércio e Mineração Vale do Assu Ltda., a pesquisar rutilo e associados no município de Independência, Estado do Ceará.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Comércio e Mineração Vale do Assu Ltda., a pesquisar rutilo e associados em terrenos de propriedade de Jerônimo Alves de Araújo e sua mulher no imóvel denominado Fazenda Betânia, distrito e município de Independência Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares, quinze ares e vinte e quatro centiares (495,1524 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e cinco metros (45 m) no rumo verdadeiro de vinte e sete graus sudoeste (27º SW) do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda Boa Nova dos lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e setenta e cinco metros (275 m) quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º 30 SE); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m) quarenta e um graus nordeste (41º NE); mil e trezentos metros (1.300 m) vinte e seis graus e dez minutos sudeste (26º 10 SE); cento e setenta e cinco metros (175 m). cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); três mil duzentos e setenta e cinco metros (3.275 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW): mil seiscentos oitenta e cinco metros (1.685 m), trinta e quatro graus noroeste (34º 30 NW); mil e noventa metros (1.090 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão