DECRETO Nº 38.640, DE 24 DE JANEIRO DE 1956.

Outorga concessão à Rádio Sociedade Farroupilha Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Farroupilha Ltda, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Lucas Lopes