DECRETO Nº 38641, DE 24 DE JANEIRO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de cr$1.200.000,00 para ocorrer à despesa que especifica.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.345, de 25 de novembro de 1954. E tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o Crédito especial de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), par atender a despesas com a efetivação da incorporação, ao Patrimônio da União do prédio da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais onde funciona a 11ª circunscrição de Recrutamento, hipotecado a Américo Papini pela Associação Escolar de Belo Horizonte, antiga “Deutscher Schulverein”
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições contrária.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independeria e 68º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
Mário da Câmara