decreto nº 38.643, de 24 de janeiro de 1956.

Concede autorização à Sud America Terrestre y Marítima S. A. Compania de Seguros Generales, para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que se requereu a Sud  America Terrestre Y Marítima S. A., Companhia de Seguros Generales, com sede na cidade de Lima no Peru,

decreta:

Art. 1º. E’ concedida à Sud america Terrestre Y Marítima S. A., Companhia de Seguros Generales, com sede na cidade de Lima, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares, com os estatutos que apresentou.

Art. 2º. A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu  ramos

Nelson Omegna