decreto nº 38.644, de 24 de janeiro de 1956.

Concede à sociedade anônima Shell Brasil Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único - É concedida á sociedade anônima Shell Brazil Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorização a funcionar na República pelos Decretos ns. 10.168, de 9 de abril de 1913; 12.438, de 11 de abril de 1917; 15.303, de 19 de janeiro de 1922; 20.197, de 14 de dezembro de 1945; 21.377, de 8 de junho de 1946; 22.631, de 24 de fevereiro de 1947; 25.469, de 9 de setembro de 1948; 28.518, de 16 de agôsto de 1950; 29.305, de 23 de fevereiro de 1951; 33.025, de 11 de junho de 1953 e 36.654, de 24 de dezembro de 1954, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) para Cr$978.609 126,70 (novecentos e setenta e oito milhões, seiscentos e nove mil, cento e vinte e seis cruzeiros e setenta centavos), consoante resolução tomada em Reunião da Diretoria, realizada a 9 de dezembro de 1955, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto, número 25.469, de 9 de setembro de 1948, assinados pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Nelson Omegna