decreto nº 38.647, de 24 de janeiro de 1956.

Considera guarnições de 1ª categoria as sediadas ao longo do rio Javari (AM) e nas localidade de Cruzeiro do Sul (AC), Rio Branco (AC), Thaumaturco (AC), Brasiléia (AC) e Benjamim Constant (AM).

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 39, parágrafo único, do Decreto nº 7.039, de 10 de novembro de 1944,

Decreta:

Art. 1º São consideradas guarnições especiais de 1ª categoria as sediadas ao longo do rio Javari (AM) e nas localidades de Cruzeiro do Sul (AC), Rio Branco (AC), Thaumaturco (AC), Brasiléia (AC) e Benjamim Constant (AM).

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu ramos

Henrique Lott