Decreto Nº 38.648, De 24 De Janeiro De 1956.
Dá nova redação ao artigo 78 do Regulamento para o Colégio Militar
(Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943)
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O artigo 78 do Regulamento para o Colégio Militar, baixado com Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 78. O Comandante do Colégio será um Coronel ou General de Brigada, d ativa, ou do Magistério do Exercito”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Henrique Lott