decreto nº 38.652, de 25 de JANEIRO de 1956.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rede Mineira de Viação, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da nova estação, de Marilândia e da nova linha ligando Divinópolis e Itapecerica, no Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declaradas de utilidade pública para efeito de desapropriação pela Rede Mineira de Viação, bem como do direito à exploração de pedreiras e matérias do subsolo áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, representadas nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção da nova estação de Marilândia e da nova linha ligando Divinópolis a Lavras, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º De acôrdo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.865, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152 de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes