DECRETO Nº 38.653, DE 25 DE JANEIRO DE 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, áreas de terrenos e benfeitorias, situadas no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946, e ainda o disposto no art. 14 da Lei nº 1.812, de 4 de fevereiro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, situadas no Município de Lavras, necessárias ao alargamento da bitola da referida ferrovia, a que se referem os Decretos expedidos pelo Govêrno do Estado de Minas Gerais, sob os ns. 3.937, de 6 de dezembro de 1952, 3.982, de 6 de abril de 1953, e 4.015, de 1º de julho de 1953, publicados no órgão oficial do Estado respectivamente, em 27 de dezembro de 1952, 7 de abril e 2 de julho de 1953.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Lucas Lopes