decreto nº 38.657, de 26 de janeiro de 1956.
Transfere a série funcional de Classificador de pedras a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as funções que integram a série funcional de Classificador de Pedras da Tabela Única de Extranumerário Mensalista – Parte Permanente do Ministério da Fazenda para a tabela de igual denominação do Ministério da Agricultura.
Art. 2º As funções da série funcional a que se refere o artigo anterior continuarão preenchidas por seus atuais ocupantes, conforme relação nominal anexo.
Art. 3º A Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura apostilará as portarias dos servidores atingidos pelo presente decreto.
Art. 4º A Série Funcional de Classificador de Pedras é privativa do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 5º A despesa com a execução dêste decreto correrá por conta da dotação própria.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão
ministério da agricultura
Tabela Única de Extranumerário Mensalista
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇAO NOVA | ||||||||||
Nº de funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vagos | Tab ou Parte | Nº funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vagos | Prov |
| Classificador de Pedras |
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| Classificador de Pedras |
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2 |
| 27 | - |
| TUMMF | 2 |
| 27 | - | - |
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2 |
| 26 | 1 |
| TUMMF | 2 |
| 26 | 1 | - |
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2 |
| 25 | - |
| TUMMF | 2 |
| 25 | - | - |
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6 |
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| 6 |
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| 1 |
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