decreto nº 38.659, de 26 de janeiro de 1956.
Prorroga a vigência de dispositivo que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 9.387, de 20 de junho de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por 5 (cinco) anos a vigência do disposto no art. 1º do Decreto nº 22.284, de 16 de dezembro de 1946, que fixa os recursos para a Campanha Nacional Contra a Tuberculose.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor quando cessarem os efeitos do Decreto nº 29.909, de 20 de agôsto de 1951.
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubtschek
Maurício de Medeiros